Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Alteração do 1º artigo da Lei Escoteira
21 setembro 2018
Buscando atender a determinação da Assembleia Nacional, o Conselho de Administração Nacional aprovou a utilização opcional e provisória de uma nova tradução dada ao 1º artigo da Lei Escoteira. Esta alteração é válida até a Assembleia Nacional Ordinária de 2019.
Confira a íntegra do documento:
1° Artigo da Lei Escoteira