A Comissão Fiscal Nacional (CFN) é o órgão de fiscalização e orientação da gestão patrimonial e financeira nacional, composta por três membros titulares, com mandato de quatro anos, sendo um eleito anualmente, por eles próprios, seu (sua) Presidente, e por três suplentes, na ordem de votação, que substituem os titulares nas suas faltas ou vacâncias, com mandato de dois anos, eleitos por votação unitária pela Assembleia Nacional.
A CFN se reúne, no mínimo, semestralmente, para analisar e emitir relatório ao Conselho de Administração Nacional quanto aos balancetes mensais e parecer quanto ao balanço anual a ser submetido à Assembleia Nacional.
A Comissão de Ética e Disciplina Nacional (CEDN) é o órgão responsável pela instrução e emissão de pareceres em procedimentos disciplinares em nível Nacional, composta por três membros titulares, com mandato de quatro anos, sendo um eleito anualmente, por eles próprios, seu (sua) Presidente, e por três suplentes, na ordem de votação, que substituem os titulares nas suas faltas ou vacâncias, com mandato de dois anos, eleitos por votação unitária pela Assembleia Nacional.
A CEDN aprecia as infrações éticas e disciplinares, cuja competência lhe for atribuída pela Diretoria Executiva Nacional ou pelo Conselho de Administração Nacional.