Os Escoteiros do Brasil já atuam há anos com práticas voltadas à proteção de crianças e adolescentes, como a Política Nacional de Espaços Seguros, normas de conduta e autorizações de uso de imagem. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital), que complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente e traz regras específicas para o ambiente digital, estamos atualizando nossas práticas para atender às novas exigências. Para tornar essa adaptação mais clara e acessível a todos, lançamos o Manual Institucional sobre o ECA Digital.
Para te ajudar a entender o que muda na prática, como os novos termos disponíveis para assinatura no Paxtu100, as atualizações nas regras de uso de imagem, redes sociais e fotógrafos em atividades, entre outros pontos do nosso novo Manual Institucional, reunimos aqui as principais dúvidas de dirigentes, escotistas e responsáveis legais. Se sua pergunta não estiver por aqui, fale com a gente pelos canais oficiais e nacionais de atendimento.
É a Lei nº 15.211/2025, uma legislação que complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), trazendo regras específicas para o ambiente digital: tratamento de dados de menores, uso de imagem e voz, responsabilidade das instituições, consentimento qualificado e prevenção de riscos online.
A UEB está tratando o tema agora porque a lei é recente e exige que a instituição adeque seus termos, sistemas e práticas de comunicação a essas novas exigências.
Não. Ele não substitui, complementa o ECA, formando junto com a LGPD (Lei nº 13.709/2018) um sistema integrado de proteção.
O novo Termo de Autorização de Uso de Imagem, aplicável aos níveis Nacional e Regional, estará disponível para assinatura a partir de 1º de setembro de 2026. Da mesma forma, o bloqueio do sistema para os associados que não realizarem a assinatura do termo passará a vigorar a partir dessa mesma data.
Sim, a UEB já tinha (Política de Espaços Seguros, normas de atividades, diretrizes de conduta e procedimentos disciplinares). O ECA Digital não é uma ruptura, é um aprimoramento.
Na prática, o que muda:
A autorização de imagem deixa de ser genérica e passa a ser prévia, expressa, formal e vinculada a uma finalidade institucional específica.
Passa a existir um termo obrigatório e registrado no sistema Paxtu (nível nacional e regional), além de modelo próprio para as Unidades Escoteiras Locais (UELs), já que estas têm CNPJ próprio.
Regras mais claras para redes sociais e grupos de mensagens (idade mínima, supervisão de adulto, administração por adultos).
Exigência de autorização formal para fotógrafos e terceiros que captam imagens em atividades.
Essa lei tem alguma relação com a LGPD? Elas se aplicam juntas?
Sim. O manual afirma que a Lei nº 15.211/2025 dialoga diretamente com a LGPD, formando um sistema integrado de proteção. Ou seja, as duas se aplicam em conjunto: o ECA Digital trata da proteção de crianças/adolescentes no ambiente digital, e a LGPD rege o tratamento dos dados pessoais envolvidos nesse processo.
As regras internas da UEB valem a partir da publicação do Manual Institucional.
Pode gerar responsabilização civil, sanções administrativas, violação da legislação vigente (ECA/LGPD), danos à imagem institucional e riscos à integridade física, moral e psicológica dos jovens.
Sim. Será implementado um novo termo de consentimento de uso de imagem, voz e dados pessoais, que o responsável legal deve preencher. Além do termo nacional/regional (via Paxtu), pode haver também um termo específico da UEL do seu filho, já que os Grupos Escoteiros têm personalidade jurídica própria.
O termo referente à atuação nacional e regional é preenchido diretamente no sistema Paxtu pelo responsável legal. Já o termo específico da UEL (unidade local)/ Seção escoteira autônoma segue um modelo próprio disponibilizado pela unidade, que depois é arquivado e também inserido em campo específico no Paxtu.
O Paxtu e o Mappa ficam bloqueados até a assinatura do termo. Para membros já registrados, que também precisam assinar o novo termo, a falta de assinatura não impede a participação nas atividades regulares, mas como o acesso ao Paxtu é necessário para autorizações de atividades externas e inscrições em eventos, na prática a ausência do termo acaba limitando essas ações específicas. Para novos registros, essa assinatura é condicionante de acesso.
Não precisa renovar. Pela Cláusula 2 do termo, a autorização é concedida em caráter gratuito, por prazo indeterminado, válida em todo o território nacional e internacional, e abrange todos os meios de comunicação existentes ou que venham a ser desenvolvidos.
Sim, pode revogar a qualquer tempo, mediante solicitação formal. A revogação produz efeitos apenas para usos futuros, mas as fotos e conteúdos já publicados de forma legítima, antes da revogação, são preservados.
A autorização dada pelo responsável legal continua válida mesmo depois que o jovem completa 18 anos. Porém, a partir dessa idade, o próprio associado passa a ter autonomia para manter ou revogar essa autorização, podendo se manifestar contra a continuidade do uso a qualquer momento. Caso seja solicitada a remoção de alguma publicação, essa remoção será realizada.
Não de forma totalmente livre. Mesmo perfis institucionais de patrulha/tropa (que devem ser administrados por adultos) precisam seguir os princípios de proteção integral e minimização da exposição, e só podem usar imagens de jovens cuja autorização válida já exista. Além disso, quem capta as imagens (mesmo sendo escotista/voluntário) deve ter autorização formal e específica para isso, conforme modelo institucional.
Não, o adulto não deve postar fotos de jovens em suas redes sociais, pois autorização é concedida aos Escoteiros do Brasil e à Unidade Escoteira Local, através de termo próprio, e, com a finalidade de divulgação do movimento escoteiro. Ao postar fotos de menores de idade em suas redes sociais, o adulto assume a responsabilidade de forma pessoal pelo seu conteúdo. Indica-se que, seguindo as regras de compartilhamento das plataformas, os adultos que desejarem, façam o compartilhamento de publicações oficiais, as quais possuem a devida autorização.
Não há nenhuma capacitação obrigatória, no momento, porém já está disponível um Webinar sobre o tema no Campo Escola Virtual, além do Manual disponibilizado em nosso site.
O setor jurídico da UEB atuará de forma consultiva e preventiva justamente para esse tipo de situação. Os canais institucionais de contato disponíveis são:
Telefone: 0800-001-2016
E-mail: [email protected]
A área de Tecnologia da Informação vai implementar um novo termo de consentimento de uso de imagem, voz e dados pessoais dentro do Paxtu, criar e aprimorar fluxos de consentimento, disponibilizar campos específicos para registro e armazenamento dos documentos de autorização, e adotar medidas adicionais de segurança da informação para proteger os dados pessoais dos associados, em conformidade com a LGPD.
Sim. Antes, a liberação de acesso ocorria sem essa condicionante formal. Agora, o primeiro acesso é feito pelo responsável, e a conta do jovem só é liberada depois que ele aceita o termo.
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