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Lei do Dia Nacional do Escotismo é sancionada pela Presidência da República
A Presidência da República promulgou no último dia 15 de janeiro a Lei que oficializa o Dia Nacional do Escotismo, a ser celebrado anualmente no dia 23 de abril. O projeto de lei complementar proposto pelo deputado federal Otavio Leite (PSDB/RJ), que havia sido aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte em maio de 2017, foi assinado pelo Pres. Michel Temer e registrado no Diário Oficial da União, passando a valer na mesma data.
A partir da assinatura, o dia 23 de abril marca a celebração do Dia Nacional do Escotismo. A data foi escolhida em alusão ao Dia Mundial do Escoteiro, e nas palavras do autor do projeto, o Movimento Escoteiro propaga altruísmo, lealdade, fraternidade, responsabilidade, respeito a si mesmo e disciplina perseverante, e por isso merece destaque na pauta nacional.
Veja a íntegra da Lei publicada no Diário Oficial da União:
LEI N 13.621, DE 15 DE JANEIRO DE 2018
Institui o dia 23 de abril como o Dia Nacional do Escotismo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Fica instituído o Dia Nacional do Escotismo, que será celebrado, anualmente, no dia 23 de abril, data alusiva ao Dia Mundial do Escoteiro.
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2018; 197 da Independência e 130 da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Gustavo do Vale Rocha