CAN publica resolução sobre Registro Provisório - Escoteiros do Brasil
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CAN publica resolução sobre Registro Provisório

2 setembro 2019

O Conselho de Administração Nacional dos Escoteiros do Brasil publicou a Resolução 04/2019 instituindo o Registro Provisório. Ela visa flexibilizar o início da prática do Escotismo, dando ao praticante 30 dias para familiarizar-se com o movimento. Durante este período ele contará com o seguro escoteiro, dando mais segurança na realização das atividades.

Para a efetivação do Registro Provisório neste ano o valor será de R$ 6,50 e não determinará a expedição da credencial escoteira e da entrega do listel anual. Efetivado o Registro Provisório, o associado não poderá utilizar-se desta modalidade de registro pelo período de 2 anos a contar do término de sua vigência.

Após o prazo de 30 dias o associado que desejar continuar praticando escotismo deverá informar seu interesse à Unidade Escoteira Local, a qual efetivará o Registro Anual definitivo, de acordo com os valores vigentes.

Confira todos os detalhes acessando Resolução Nº 04/2019.

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