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Esclarecimento sobre autorizações de viagem para menores de idade inclusive para o JamCam 2020
Conforme já esclarecido anteriormente, o artigo 2º, da Resolução nº 295/2019, do CNJ, permite que a criança ou adolescente menor de 16 anos viaje desacompanhado de pai/mãe quando:
1) tratar-se de viagem à comarca contígua, desde que dentro do mesmo Estado ou região metropolitana;
2) estiver acompanhado de:
a. ascendente (avós) ou parente colateral (tios);
b. pessoa maior expressamente autorizado por mãe, pai ou responsável legal;
3) estiver totalmente desacompanhado, mas devidamente autorizado por pai, mãe ou responsável.
Diante disso, há dois modelos de Autorização que poderão ser adotadas para as viagens de menores desacompanhados dos pais:
a) Modelo 1: com a indicação do adulto responsável pelo menor;
b) Modelo 2: sem a indicação do adulto responsável pelo menor e autorizando o menor a viajar desacompanhado.
O Modelo 1 pode ser feito de forma genérica ao grupo escoteiro, desde que devidamente acompanhado da autorização do PAXTU com a indicação do responsável pela atividade.
Ambos os modelos de autorização, caso não tenham prazo de validade, serão consideradas válidas por 2 anos e deverão ter o reconhecimento da firma (assinatura) em Cartório do pai, mãe ou responsável que assinou.
Para o JAMCAM aconselhamos que os Grupos Escoteiros utilizem o Modelo 2, a fim de permitir que a criança ou jovem menor de 16 anos viaje totalmente desacompanhado de pessoas maiores.
Seguem os Modelos 1 e 2 de autorizações: