A Comissão de Ética e Disciplina Nacional é o órgão responsável pela instrução e emissão de pareceres em procedimentos disciplinares em nível nacional, composta por três membros titulares, com mandato de quatro anos, sendo um eleito anualmente, por eles próprios, seu presidente, e por três suplentes, na ordem de votação, que substituem os titulares nas suas faltas ou vacâncias, com mandato de dois anos, eleitos por votação unitária.
A Comissão de Ética e Disciplina Nacional aprecia as infrações éticas e disciplinares cuja competência lhe for atribuída pelo Conselho de Administração Nacional.
A Comissão Fiscal Nacional é o órgão de fiscalização e orientação da gestão patrimonial e financeira nacional, composta por três membros titulares, com mandato de quatro anos, sendo um eleito anualmente, por eles próprios, seu Presidente, e por três suplentes, na ordem de votação, que substituem os titulares nas suas faltas ou vacâncias, com mandato de dois anos, eleitos por votação unitária.
A Comissão Fiscal Nacional se reúne, no mínimo semestralmente, para analisar e emitir relatório ao Conselho de Administração Nacional quanto aos balancetes mensais e parecer quanto ao balanço anual a ser submetido à Assembleia Nacional.