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CAN publica resolução que altera disposições da Resolução 003/2008 – que regulamenta o Regime Disciplinar da União dos Escoteiros do Brasil.
O Conselho de Administração Nacional dos Escoteiros do Brasil publicou a Resolução 007/2019, alterando e incluindo alguns dispositivos à Resolução 003/2008, que regulamenta o Regime Disciplinar da União dos Escoteiros do Brasil.
Com destaque, está a inclusão do inciso XII ao Art. 11, que acrescenta ao rol de condutas passíveis de exclusão a condenação em 1ª Instância pelo Juízo competente, por crime hediondo, crime contra a criança e adolescente, bem como os crimes de pedofilia, assédio moral e/ou abuso sexual. Além disso, está a inclusão de novo procedimento na condução destes casos, e a imprescritibilidade do prazo para apresentação da denúncia.
Ainda, destaca-se a expressa possibilidade de apresentação das Razões Finais pelo Denunciante e pelo Denunciando e, igualmente, a possibilidade de interposição de Recurso, por qualquer das partes que se sentir inconformada com a decisão.
Confira todos os detalhes acessando Resolução nº 007/2019.